Tenho me perguntado nos últimos meses qual a real importância do Meio Ambiente para os Poderes constituídos em nosso município.
Será que eles não enxergam que o interesse público deveria estar acima de qualquer coisa e não interesses pessoais, que como temos visto por ai, estão literalmente "acabando" com nossa bela cidade?
Meu sentimento é de LUTO!!! Compartilho com vocês um texto extraído de uma das ações na tentativa desesperada de que todos tomem conhecimento do que vem acontecendo em Teresópolis:
" A Constituição Federal do Brasil assegura aos cidadãos o DIREITO AO MEIO AMBIENTE ecologicamente EQUILIBRADO (art. 255), impondo ao poder público e á COLETIVIDADE o DEVER de DEFENDÊ-LO e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, considerando tratar-se de bem de uso comum do povo e essencial á sadia qualidade de vida.
O Poder Executivo teria como função observar as demandas da esfera pública e garantir os meios cabíveis para que as necessidades da coletividade fossem atendidas no interior daquilo que é determinado pela lei, não podendo , portanto, extrapolar o limite das leis criadas.
O Poder legislativo TERIA como função congregar os representantes políticos que estabelecem a criação de novas leis, os quais, ao serem eleitos pelos cidadãos, se tornariam porta-vozes dos anseios e interesses da população como um todo, contando, ainda, com dispositivos através dos quais FISCALIZARIAM o cumprimento das leis por parte do Executivo.
O Poder Judiciário teria por função julgar, com base nos princípios legais, de que forma uma questão ou problema seria resolvido, uma vez que, nem sempre a simples existência de uma lei basta para que os limites entre o LÍCITO e o ILÍCITO estejam claramente definidos, sendo aí, que a figura dos juízes, promotores e advogados, o judiciário garante que as questões concretas do cotidiano sejam resolvidas á luz da lei.
Pois bem, em TERESÓPOLIS a teoria dos três poderes foi de tal maneira subvertida que o filósofo francês, Edis Milaré, deve estar a rolar em seu túmulo.
Ao que parece, na cidade, os poderes se dividem entre "OS ESPERTOS", os "CORRUPTOS" e os "TRAÍDOS", inseridos no último grupo tanto a população , quanto o próprio Judiciário, que são os últimos a saberem das "vontades" dos demais grupos transformadas em lei a fim de adequar o destino da cidade ás suas conveniências e vantagens individuais.
....... E ai entre outro capítulo dessa história: A Lei de Zoneamento do Município, constantemente alterada em prol dos interesses privados e não públicos. Mas, essa, fica para a próxima.
A DESTRUIÇÃO DE 3 ÁRVORES NATIVAS
O ANTES E O DEPOIS DA RUA MENDONÇA
CLARK - CENTRO DA CIDADE!!!!
EM 28 DE AGOSTO DE 2012.
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
terça-feira, 21 de agosto de 2012
Há muito mais a se conquistar...
De que adianta eu reclamar, se eu cruzar os braços?
De que adianta eu me indignar, se eu não erguer os mãos em protesto?
De que adianta eu simplesmente lamentar, e não fazer nada para que possa MUDAR?
De que adianta, a minha omissão se eu quero poder fazer o melhor a cada dia?
CHEGA!!! É preciso enxergar os desacertos, é preciso mudar a nossa história, é preciso prosperar em todos os sentidos.
Mas, o mais importante é jamais esquecer o passado para que ele não volte a ser nosso futuro.
VOTE SUSTENTÁVEL!
Mas, acima de tudo,
VOTE CONSCIENTE!
terça-feira, 14 de agosto de 2012
ZONA NO ZONEAMENTO DE INTERESSES
FOTO DE UMA ÁREA EMINENTEMENTE RESIDENCIAL
Vc imaginaria um prédio comercial ali?
Os moradores da MENDONÇA CLARK também não imaginam numa bucólica rua eminentemente residencial, um " MONSTRO COMERCIAL"
As várias zonas limitam a construção de estruturas baseado no número de habitantes ou trabalhadores a ocupar a área. Por exemplo, ruas próximas a grandes shopping-centers ou prédios podem ficar CONGESTIONADAS por causa do grande número de pessoas que ENTRAM E SAEM da dada estrutura. Também chamado zoneamento por densidade.
O urbanista Hermes Ferraz nos expõe com clareza, os efeitos sociais da não observância das normas de ordenamento do solo urbano e das consequências ambientais urbanas funestas daí advindas:
" A ordenação de uso do solo tem outros objetivos de ordem social: visa á organização do espaço ambiental urbano e deve ser elaborada sob a convicção de que ela permite fixar a quantidade populacional, definir um adequado grau de concentração e distribuí-la por toda área urbana; além disso, ordena os seus movimentos cotidianos. A ordenação do uso do solo permite ainda fixar a linha perimetral da cidade, em caráter permanente, e LIMITAR, a níveis aceitáveis, o grau de poluição do ar, do solo e de água, de esgoto e de energia, transportes e comunicações, as capacidades dos estabelecimentos de trabalho, de ensino, lazer e abastecimento; e finalmente, estabelece os limites RACIONAIS do dimensionamento da burocracia do poder público. A maior e menos intensidade permitida para o uso do solo determinam, portanto, o grau de SALUBRIDADE AMBIENTAL, tanto do ponto de vista material quanto MORAL, social e espiritual. A maior ou menor taxa de ocupação do solo urbano produzem muito mais efeitos PSICOLÓGICOS, fisiológicos e sociais do que estéticos e, por isto, não podem ficar ao arbítrio das concepções artísticas dos arquitetos, nem de engenheiros megalomaníacos, DE POLÍTICOS DEMAGOGOS e de COMERCIANTES GANANCIOSOS, cujas decisões, baseadas na subjetividade de seus INTERESSES PESSOAIS, deve ceder lugar ás decisões objetivas do INTERESSE AMBIENTAL."
Não deixem que façam da NOSSA cidade o que bem entendem em detrimento do interesse público, em detrimento do interesse da sociedade!!!
A LUTA CONTINUA E CONTINUARÁ ATÉ O FIM.......
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